Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 279, de 16 de agosto de 1991
Nº 279/1991
Abre, ao Orçamento de Seguridade Social, no Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de Cr$3.439.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e nove milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, letra b ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
(*) Republicado por haver saído com incorreções