Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27897, de 9 de abril de 1981
Nº 27897/1981
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 25.232 de 28.05.76, que concedeu o benefício fiscal à PASKIN S/A - INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2413/80 – SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no art. 5º da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,
D E C R E T A
"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 20.04.76 para polimetacrilato de metila e de 23.03.77 para cianeto de sódio, datas do seu primeiro faturamento".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1981.
Governador