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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27895, de 9 de abril de 1981

Nº 27895/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 25.775 de 05.08.77, que concedeu o benefício fiscal à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S/A - USIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2482/79 – SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica cancelado o benefício fiscal concedido à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S/A – USIBA, para a sua produção de barra chata e perfil leve.
Art. 2.
- O prazo benefício concedido para a produção de vergalhão e fio máquina, passa a vigorar: por 5 (cinco) anos, para o produto vergalhão, contado a partir de 28.12.77, data do primeiro faturamento, e a partir de 28,03.78, data do primeiro faturamento para fio máquina, não ultrapassando porém 31.12.82".
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1981.

Governador

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