Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27858, de 24 de fevereiro de 1981

Nº 27858/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.197 de 26.06.78, que concedeu o benefício fiscal à POLIPROPILENO S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3246/80 – SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no art. 5º da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 26.197 de 26.06.78, publicado no Diário Oficial de 27.06.78, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício será contado a partir de 19.01.79, data do primeiro faturamento, não ultrapassando porém 31.12.82".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1981.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo