Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27858, de 24 de fevereiro de 1981
Nº 27858/1981
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.197 de 26.06.78, que concedeu o benefício fiscal à POLIPROPILENO S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3246/80 – SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no art. 5º da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,
D E C R E T A
"O prazo do presente benefício será contado a partir de 19.01.79, data do primeiro faturamento, não ultrapassando porém 31.12.82".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1981.
Governador