Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27751, de 9 de dezembro de 1980
Nº 27751/1980
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.533 de 01.09.78, que concedeu o benefício fiscal à ARAMITA INDUSTRIAL ITABIRA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2004/80 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no ant. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 23.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,
D E C R E T A
"O prazo do presente benefício será contado a partir de 06.05.77, data da entrada do seu pedido de redução fiscal do protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, até 06.05.82".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador