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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27750, de 9 de dezembro de 1980

Nº 27750/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Cancela o benefício fiscal concedido à JOÃO CARLOS M. DE PAULA E CIA. LTDA. –SERRARIA PIONEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0025/79-CM,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Para os efeitos da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado paio Decreto nº 26.654 da 15.02.79, fica cancelado o benefício concedido à JOÃO CARLOS M. DE PAULA E CIA. LTDA. - SERRARIA PIONEIRA, através do Decreto nº 25.522 da 03.12.76, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial de Itabela.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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