Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27663, de 7 de novembro de 1980

Nº 27663/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, à VÁLVULAS SCHRADER DO NORDESTE S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1437/77 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à VÁLVULAS SCHRADER DO NORDESTE S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o J.C. – 04066 em 25/09/68, com sede e instalações industriais em Feira de Santana / Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas às circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º, parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79, para a sua produção de conexões de latão e aço para tubulações de ar comprimido, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 14/07/77, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990/71.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo