Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2765, de 7 de janeiro de 1994
Nº 2765/1994
Aprova o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria do Trabalho e Ação Social, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
ANEXO
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 2955, de 28 de março de 1994
- Decreto Estadual da Bahia nº 2942, de 25 de março de 1994
- Decreto Estadual da Bahia nº 2902, de 18 de março de 1994
- Decreto Estadual da Bahia nº 2878, de 9 de março de 1994
- Decreto Estadual da Bahia nº 2861, de 8 de março de 1994
- Decreto Estadual da Bahia nº 2823, de 18 de fevereiro de 1994
- Decreto Estadual da Bahia nº 2813, de 4 de fevereiro de 1994
- Decreto Estadual da Bahia nº 2808, de 2 de fevereiro de 1994
- Decreto Estadual da Bahia nº 2782, de 19 de janeiro de 1994
- Decreto Estadual da Bahia nº 2773, de 11 de janeiro de 1994