Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27645, de 31 de outubro de 1980
Nº 27645/1980
Altera dispositivos do Decreto nº 27.178-A, de 21 de janeiro de 1980 e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 27, § 4º e 32, § 3º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com a redação introduzida pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979,
D E C R E T A
"Artigo 2º - Independem de Planos de Aplicação as despesas relativas a:
"§ 3º - Excluem-se da norma estabelecida no Parágrafo anterior as despesas relativas ao pagamento de diárias, jetons, ajuda de custos e indenizações trabalhistas, que serão processadas e pagas pelas competentes Unidades Gestoras".
"Artigo 4º ................."
"§ 2º - As dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais, inclusive as da que trata o Parágrafo 3º do artigo 2º deste decreto, serão geridas pelos correspondentes órgãos setoriais da administração geral".
"08452131.147 - Implantação do Campus Supletivo Profissionalizante".
"08452151.149 - Cursos de Qualificação"
"08450212.166 - Manutenção do Campus Supletivo Profissionalizante"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1980.
Governador
LUIZ FERNANDI STUDART RAMOS DE QUEIROZ
Secretario da Fazenda
ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.