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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27645, de 31 de outubro de 1980

Nº 27645/1980

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Altera dispositivos do Decreto nº 27.178-A, de 21 de janeiro de 1980 e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 27, § 4º e 32, § 3º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com a redação introduzida pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979,

D E C R E T A

Art. 1.
- Passam a vigorar com a redação a seguir indicada, os seguintes dispositivos do Decreto nº 27.178-A, de 21 de janeiro de 1990:

"Artigo 2º - Independem de Planos de Aplicação as despesas relativas a:

a) pessoal e encargos sociais, inclusive as de exercícios anteriores;
b) recursos, de qualquer natureza ou fonte, alocados nos Encargos Gerais do Estado;
c) caráter secreto que, excepcionalmente, ultrapassem as estimativas incluídas no Plano de Aplicação;
d) créditos extraordinários, ou que se destinem ao atendimento de situações de emergência, devidamente caracterizadas".

"§ 3º - Excluem-se da norma estabelecida no Parágrafo anterior as despesas relativas ao pagamento de diárias, jetons, ajuda de custos e indenizações trabalhistas, que serão processadas e pagas pelas competentes Unidades Gestoras".

"Artigo 4º ................."

"§ 2º - As dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais, inclusive as da que trata o Parágrafo 3º do artigo 2º deste decreto, serão geridas pelos correspondentes órgãos setoriais da administração geral".

Art. 2.
- Fica acrescida ao esquema aprovado na conformidade do Anexo I do Decreto nº 27.178-A, de 21 de janeiro de 1980, a Unidade Gestora "378 - Centro de Ensino Supletivo de Narandiba - CESU".
Parágrafo único- A Unidade Gestora instituída por este artigo é competente para administrar os créditos alocados aos seguintes projetos e atividade, integrantes da Lei Orçamentária vigente:

"08452131.147 - Implantação do Campus Supletivo Profissionalizante".

"08452151.149 - Cursos de Qualificação"

"08450212.166 - Manutenção do Campus Supletivo Profissionalizante"

Art. 3.
- O projeto "11623461.314-Conversão de Veículos", criado pelo Decreto nº 27.595, de 06 de outubro de 1980, tem a sua execução sob a responsabilidade da Unidade Gestora "286-Grupo Executivo do Programa do Álcool".
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a redação por ele introduzida no artigo 2º do Decreto nº 27.178-A, de 21 de janeiro de 1980, que vigora a partir de 19 de julho do ano em curso.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1980.

Governador

LUIZ FERNANDI STUDART RAMOS DE QUEIROZ

Secretario da Fazenda

ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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