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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27578, de 6 de outubro de 1980

Nº 27578/1980

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Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à CIA PNEUS TROPICAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3372/79 - SIC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à CIA PNEUS TROPICAL, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o J.C. 05.470 em 12 de março de 1968, com escritório à Rua Pinto Martins, 3 S/905, Salvador / Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas às circulação de mercadorias, para a sua produção de protetores de borracha, nos termos do art. 1º, § 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir de 19/09/79, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, não ultrapassando a 31 de dezembro 1982.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do citado Regulamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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