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Decreto Estadual da Bahia nº 2742, de 30 de dezembro de 1993

Nº 2742/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nas Secretarias e órgãos do Estado, o crédito suplementar no valor de CR$2.635.500.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, nas Secretarias e órgãos do Estado, o crédito suplementar no valor de CR$2.635.500.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

05.01

06070212.004

3.1.00.00

500.000,00

09.02

03070212.004

3.1.00.00

90.000.000,00

10.02

04070212.004

3.1.00.00

150.000.000,00

11.02

08070212.004

3.1.00.00

350.000.000,00

12.02

16070212.004

3.1.00.00

40.000.000,00

13.02

03070212.004

3.1.00.00

1.000.000.000,00

14.02

03070212.004

3.1.00.00

35.000.000,00

15.02

11070212.004

3.1.00.00

27.000.000,00

17.02

03070212.004

3.1.00.00

28.000.000,00

18.02

13070212.004

3.1.00.00

15.000.000,00

20.02

06070212.004

3.1.00.00

800.000.000,00

06300218.316

3.1.00.00

80.000.000,00

21.02

14070212.004

3.1.00.00

20.000.000,00

TOTAL

2.635.500.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

05.01

06070212.004

3.1.90.16

00

500.000,00

09.02

03070212.004

3.1.90.16

00

90.000.000,00

10.02

04070212.004

3.1.90.16

00

150.000.000,00

11.02

08070212.004

3.1.90.16

00

350.000.000,00

12.02

16070212.004

3.1.90.16

00

40.000.000,00

1302

03070212.004

3.1.90.16

00

1.000.000.000,00

14.02

03070212.004

3.1.90.16

00

35.000.000,00

15.02

11070212.004

3.1.90.16

00

27.000.000,00

17.02

03070212.004

3.1.90.16

00

28.000.000,00

18.02

13070212.004

3.1.90.16

00

15.000.000,00

20.02

06070212.004

3.1.90.16

00

800.000.000,00

06300218.316

3.1.90.16

00

80.000.000,00

21.02

14070212.004

3.1.90.16

00

20.000.000,00

TOTAL

2.635.500.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08421882.337

3.1.90.11

00

2.635.500.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Francisco de Souza Andrade Neto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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