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Decreto Estadual da Bahia nº 2737, de 28 de dezembro de 1993

Nº 2737/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de CR$4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letras a e c e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de CR$4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros reais), a ser consignado ao seguinte projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.71

08482473.075

3.4.00.00

2.850.000,00

15844924.002

3.4.00.00

2.000.000,00

TOTAL

4.850.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.71

08482473.075

3.4.90.39

62

350.000,00

3.4.90.33

61

200.000,00

3.4.90.39

61

2.300.000,00

15844924.002

3.4.90.41

00

2.000.000,00

TOTAL

4.850.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos;
a)anulação da dotação consignada no Orçamento analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.71

08482474.011

3.4.90.34

00

2.000.000,00

b)superávit financeiro a Entidade no valor de CR$2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros reais) apurado no exercício financeiro de 1992, conforme demonstrado no processo nº 33.415 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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