Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2737, de 28 de dezembro de 1993
Nº 2737/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de CR$4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letras a e c e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
11.71
08482473.075
3.4.00.00
2.850.000,00
15844924.002
3.4.00.00
2.000.000,00
TOTAL
4.850.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
11.71
08482473.075
3.4.90.39
62
350.000,00
3.4.90.33
61
200.000,00
3.4.90.39
61
2.300.000,00
15844924.002
3.4.90.41
00
2.000.000,00
TOTAL
4.850.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
11.71
08482474.011
3.4.90.34
00
2.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura