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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27310, de 15 de maio de 1980

Nº 27310/1980

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Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 05/80, de 06 de maio de 1980, do Conselho Assistencial e Previdenciário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia, que com este se publica.

Aprova a Resolução nº 05/80, de 06 de maio de 1980, do Conselho Assistencial e Previdenciário do IAPSEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1980.

Em 06 de maio de 1980

R E S O L U Ç Ã O Nº 05/80

Cria Agências Regionais de Assistência e Previdência, modifica o Regulamento Geral do IAPSEB e dá outras providências.

O CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 30, da Lei 3.373, de 29.01.75, e o Artigo 58, VIII, do Regulamento Geral do IAPSEB,

R E S O L V E

Art. 1.
- Ficam acrescidos aos artigos 60 e 63 do Regulamento Geral do IAPSEB os seguintes dispositivos:

"Artigo 60 - "

10 - Agências Regionais de Assistência e Previdência

"Artigo 63 - "

IXCoordenar as atividades das Agências Regionais de Assistência e Previdência.
Art. 2.
- As Agências Regionais de Assistência serão localizadas nas Regiões de Feira de Santana, Itabuna, Ilhéus, Vitória da Conquista, Juazeiro, Alagoinhas, Jequié, Caetité, Paulo Afonso, Jacobina, Barreiras, Itaberaba, Itamarajú, Serrinha, Santa Maria da Vitória, Irecê, Itapetinga e Santo Antônio de Jesus e terão a seguinte estrutura interna:
1)Seção Médico-Hospitalar - Odontológica;
2)Seção de Apoio Assistencial e Previdenciário.
§ 1º- As Agências Regionais de Assistência e Previdência compete:
I Pelas Seções Médico-Hospitalar-Odontológicas:
a) o desempenho, no que couber, das atividades indicadas no artigo 6º, §1º, inciso I, alíneas a e f, do Regulamento Geral do IAPSEB;
b) a promoção de credenciamento de odontólogos no interior do Estado;
c) a analise preliminar das contas odontológicas;
d) o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes à sua finalidade.
II Pelas Seções de Apoio Assistencial e Previdenciário:
a) o desempenho, no que couber, das atividades indicadas no artigo 72, § 1º, e suas alíneas, do Regulamento Geral do IAPSEB;
b) o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes à sua finalidade.
§ 2º- A implantação das Agências Regionais de Assitência e Previdência far-se-á gradualmente, na medida das necessidades e interesse do serviço.
§ 3º- À medida em que forem sendo implantadas as Agências Regionais de Assistência e Previdência, ora criadas, serão extintos os atuais Setores de Apoio, a que se refere a Resolução nº 29/77 e supressas as respectivas Funções Gratificadas.
Art. 3.
- Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do IAPSEB, aprovado pela Resolução nº 37, de 10 de julho de 1978, do Conselho Assistencial e Previdenciário, os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas constantes do Anexo Único que integra esta Resolução.
Art. 4.
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 08 de maio de 1980.

CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 05/80

ANEXO ÚNICO

NOMENCLATURA

SÍMBOLO REFERENCIA

QUANTIDADE

Diretor de Agência Regional de Assistência e Previdência

IAP-C4

18

Chefe de Seção Médico-Hospitalar-Odontológica

IAP-F1

18

Chefe da Seção de Apoio Assistencial e Previdenciário

IAP-F2

18

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