Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28473, de 1 de dezembro de 1981

Nº 28473/1981

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 08/81, de 1º de dezembro de 1981, do Conselho Assistencial e Previdenciário do Servidor do Estado da Bahia, que com este se publica.

Aprova a Resolução nº 08/81, de 1º de dezembro de 1981, do Conselho Assistencial e Previdenciário do IAPSEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1981.

Em 1º de dezembro de 1981

R E S O L U Ç Ã O Nº 08/81

Cria a Coordenação de Assistência ao Interior, Sub-Agências Regionais de Assistência, modifica o Regulamento Geral do IAPSEB e dá outras providências.

O CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 30, da Lei nº 3.373, de 29.01.75 e o artigo 58, VIII, do Regulamento Geral do IAPSEB,

R E S O L V E :

Art. 1.
- O artigo 60 do Regulamento Geral do IAPSEB, tem a seguinte redação:

"Artigo 60 - ..................

10 - Coordenação de Assistência ao Interior

Art. 2.
- Ao artigo 76 do Regulamento Geral do IAPSEB, fica acrescido o Item X, com a seguinte redação:

"Artigo 76 - ......................

X Coordenador de Assistência ao Interior

1. o desempenho, no que couber, das atribuições indicadas neste artigo, inciso VI, números 2 a 4 do Regulamento Gerai.

Art. 3.
- A Coordenação de Assistência ao Interior tem a finalidade de dirigir, supervisionar e controlar as atividades assistenciais e previdenciárias do IAPSEB nas regiões administrativas do Estado, com a seguinte estrutura interna:

1. Serviço de Assistência à Saúde do Interior;

1. Seção de Contrôle

2. Seção de Inspeção

2. Serviço de Apoio Assistencial;

1. Seção de Administração de Material

2. Seção de Comunicação e Expedição

3. Agências Regionais de Assistência e Previdência criadas de conformidade com a Resolução nº 05/80, aprovada pelo Decreto nº 27.310 de 15.05.80;

1. Seção Médico-Hospitalar-Odontológica

2. Seção de Apoio Assistencial

4. Sub-Agências Regionais de Assistência

1. Setor Médico-Hospitalar-Odontológico

2. Setor de Apoio Assistencial

§ 1º- Ao Serviço de Assistência à Saúde do Interior compete:

I. Pela Seção de Controle

a) a análise técnica e administrativa das contas medicas e odontológicas de credenciados, hospitais e clinicas;
b) o exercício de outras atividades ainda que não expressamente definidas neste Regulamento Geral, mas que sejam inerentes às suas finalidades.

II. Pela Seção de Inspeção

a) o acompanhamento sistemático da prestação de assistência medica, hospitalar, odontológica e farmacêutica no interior do Estado;
b) a fiscalização de prestação de serviços por profissionais e entidades credenciadas no interior do Estado;
c) a manutenção de informes estatísticos relativos aos serviços no interior do Estado de acordo com normas e instruções existentes;
d) o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes às suas finalidades.
§ 2º- Ao Serviço de Apoio Assistencial compete:

I. Pela Seção de Administração de Material:

a) a previsão e programação das necessidades de material para os órgãos do interior;
b) o controle da distribuição do uso dos bens e do consumo de material no interior;
c) o controle do recebimento de material destinado ao interior;
d) o controle e anotação, para fins de inventário, dos bens permanentes sob a responsabilidade dos órgãos do interior;
e) o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes às suas finalidades.

II. Pela Seção de Comunicação e Expedição:

a) o controle do protocolo, distribuição, acompanhamento e expedição de processos e expedientes;
b) a recepção e registro dos papéis destinados ao interior;
c) o atendimento das partes e prestações de informações, dentro da orientação que for dada pelo dirigente do Órgão;
d) o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes às suas finalidades.
Art. 4.
- As Sub-Agências Regionais de Assistência, que serão instaladas em caráter temporário e de modo experimental, ficarão subordinadas hierarquicamente às Agências Regionais de Assistência e serão localizadas na cidade de Bom Jesus da Lapa, Brumado, Caculé, Camacã, Cícero Dantas, Euclides da Cunha, Ibotirama, Ipiaú, Ipirá, Jeremoabo, Seabra, Senhor do Bonfim e Teixeira de Freitas.
§ 1º- Compete às Sub-Agências Regionais de Assistência, através de seus setores, e com competência restrita às áreas determinadas pela Coordenação, as atribuições previstas para as Agências Regionais, criadas pela Resolução 05/80, aprovadas pelo Decreto nº 27.310 de 15 de maio de 1980.
§ 2º- A implantação das Sub-Agências Regionais de Assistência far-se-á gradualmente, na medida das necessidades de interesse dos serviços.
Art. 5.
- Ficam revogados o item IX do artigo 63, o ítem e parágrafo 4º do artigo 69, do Regulamento Geral do IAPSEB.
Art. 6.
- Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do IAPSEB, aprovado pela Resolução nº 37 de 10 de julho de 1978, do Conselho Assistencial e Previdenciário, os cargos em Comissão. Funções Gratificadas e burocráricos constantes do anexo único que integra esta Resolução.
Art. 7.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 19 de dezembro de 1981.

Presidente _ Conselheira

Relator Conselheiro

Conselheiro

IAPSEB

QUADRO DE PESSOAL PROPOSTO

ANEXO ÚNICO

NOMENCLATURA

CLASSE

SÍMBOLO

REFERENCIA

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

CLASSE

SÍMBOLO

REFERENCIA

QUANTIDADE

Coordenador de Assistência ao Interior

DAS - 5

01

Economista

A - VII

01

Diretor de Serviço de Saúde do Interior

DAS - 4

01

Técnico em Administração

A - VII

02

Diretor de Serviço de Apoio Assistencial

DAS - 4

01

Técnico em Assuntos Culturais

A - VII

03

Chefe de Seção de Controle

IAP - F1

01

Sociólogo

A - VII

01

Chefe de Seção de Inspeção

IAP - F1

01

Médico

I

03

Chefe de Seção de Comunicação e Expedição

IAP - F2

01

Odontôlogo

A - VII

02

Chefe de Seção de Administração de Material

IAP - F2

01

Fisioterapeuta

A - VII

02

Chefe de Seção de Administração Interna

IAP - F2

01

Engenheiro

A - VII

01

Chefe de Sub-Agência Regional

IAP - F2

14

Chefe de Setor Médico-Hospitalar-Odontológico

IAP - F1

14

Chefe de Setor de Apoio Assistencial

IAP - F2

14

Supervisor

IAP - F2

02

Agente Administrativo

A - IV

35

Datilógrafo

A - IV

05

Agente de Portaria

A - 1

05

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo