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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1297, de 14 de julho de 1988

Nº 1297/1988

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Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 01/88, de 1º de junho de 1988, do Conselho Assistencial e Previdenciário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia, que com este se publica.

Aprova a Resolução nº 01/88, de 1º de junho de 1988, do Conselho Assistencial e Previdenciário do IAPSEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de julho de 1988.

WALDIR PIRES

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

R E S O L U Ç Ã O Nº 01/88

Modifica o Regulamento Geral, do IAPSEB e dá outras providências.

O CONSELHO ASSISTÊNCIAL E PREVIDENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 da Lei 3.373, de 29.01.75 e o artigo 58, inciso VIII, do Regulamento Geral do IAPSEB, acolhendo proposição da Presidência do Instituto e,

- Considerando que a assistência farmacêutica é parte integrante de qualquer sistema de saúde na prevenção e tratamento das doenças;

- Considerando que a importância desta assistência já era detectada desde a época do primeiro plano de assistência à saúde, pois foi criada a FARMÁCIA, na estrutura do antigo PAMESE;

- Considerando que o aumento dá demanda de produtos farmacêuticos pelos segurados deste Instituto, inclusive do interior do Estado, não vem sendo atendida em razão da precariedade e desestruturação atual de tão importante serviço;

- Considerando que a criação do Núcleo de Controle de Credenciados, através Ato nº 685/87 de 31.12.87, absorve as atividades e atribuições do Serviço de Assistência e Saúde do Interior;

- Considerando finalmente que muito embora o Conselho de Assistência Previdenciária, através da Resolução nº 03/86 de 20.05.86, tenha aprovada*a criação do Serviço de Produtos Farmacêuticos, a mesma não foi ratificada pelo Senhor Governador;

R E S O L V E:

Art. 1.
- O Artigo 3º, seus parágrafos, incisos e alíneas, da Resolução de nº 08/81, deste Conselho Assistencial e Previdenciário, aprovada pelo Decreto de nº 28.473, de 01.12.81, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - A Coordenação de Assistência ao Interior tem a finalidade de dirigir, supervisionar e controlar as atividades assistenciais e previdenciárias do IAPSEB nas regiões administrativas do Estado, com a seguinte estrutura interna:

1. Serviço de Apoio e Assistência:

1. Seção de Supervisão dos Serviços de Saúde;

2. Seção de Administração de Material

3. Seção de Comunicação e Expedição

2. Agências Regionais de Assistência e Previdência criadas de conformidade com a Resolução nº 05/80, aprovada pelo Decreto nº 27.310 de 15.05.80;

1. Seção Médico-Hospitalar-Odontológica.

2. Seção de Apoio Assistencial.

3. Sub-Agências Regionais de Assistência

1. Setor Médico-Hospitalar-Odontológico.

2. Setor de Apoio Assistencial

Parágrafo único- Ao Serviço de Apoio e Assistência compete:
IPela Seção de Supervisão dos Serviços de Saúde:
a)o acompanhamento sistemático da prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica no interior do Estado;
b)a fiscalização de prestação de serviços por profissionais e entidades credenciadas no interior do Estado;
c)a manutenção de informes estatísticos relativos aos serviços no interior do Estado de acordo com normas e instruções existentes;
d)orientar esses serviços quanto as normas da Instituição, relativas a credenciamento, internação e contas médicas;
e)instruir processos procedentes dessas Agências, quando solicitada;
f)participar da implantação de programas de saúde da Instituição nas Agências do Interior;
g)participar da promoção de seminários e encontros das Agências do Instituto, para análise e estudo de questões pertencentes à Seção;
h)fazer avaliação periódica e regular dos serviços credenciados e propor à Coordenação revisões que sejam necessárias, inclusive novos credenciamentos;
i)o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes às suas finalidades.
IIPela Seção de Administração de Material:
a)a previsão e programação das necessidades de material para os órgãos do interior;
b)o controle da distribuição do uso dos bens e do consumo de material no interior;
c)o controle do recebimento de material destinado ao interior;
d)o controle e anotação, para fins de inventário, dos bens permanentes sob a responsabilidade dos órgãos do interior;
e)o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes às suas finalidades.
IIIPela Seção de Comunicação e Expedição:
a)o controle do protocolo, distribuição, acompanhamento e expedição de processos e expedientes;
b)a recepção e registro dos papéis destinados ao interior;
c)o atendimento das partes e prestação de informações, dentro da orientação dada pelo dirigente do Órgão;
d)o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes às suas finalidades."
Art. 2.
- O anexo único a que se refere o Artigo 6º da Resolução de nº 08/81 deste Conselho Assistencial e Previdenciário passa a ter as especificações constantes do anexo I desta Resolução.
Art. 3.
- O Artigo 6º da Resolução de nº 10/85 deste Conselho Assistencial e Previdenciário, homologada pelo Senhor Governador em 10.07.85, publicado no D.O. de 11.07.85, fica acrescido do ítem de nº 7 e do § 7º, aprovada, ainda, a supressão do inciso VI do seu § 1º, nos termos seguintes:

"Artigo 6º....

"7 - Serviço de Farmácia"

".........

"§ 7º - Ao Serviço de Farmácia, compete:

IPela Seção de Assistência Farmacêutica:
a)colocar à disposição dos beneficiários do IAPSEB, a lista de produtos farmacêuticos deste Instituto;
b)orientar o segurado no uso de produto adquirido;
c)desenvolver campanha educacional pertinente à área de Farmácia;
d)comercializar produtos farmacêuticos;
e)fornecer nota de venda de farmácia;
f)proceder a verificação diária do estoque destinado ao varejo;
g)solicitar a receita médica do produto comercializado;
h)solicitar à Seção de Estocagem a reposição de estoque de varejo;
i)devolver, sob garantia, à Seção de Estocagem, produtos defeituosos, deteriorados ou com prazo de validade vencido;
j)manter a escrituração de controle de entrada e saída de produtos;
l)proceder, diariamente, o recolhimento da receita à Agência do Banco do Estado da Bahia S.A. - BANEB indicada pela Coordenação Financeira;
m)encaminhar à Auditoria, até o dia 10 de cada mês, o balancete de entrada e saída de produtos, referente ao mês anterior;
n)prestar assistência e apoio, tanto administrativo quanto técnico, às diversas farmácias que estão subordinadas a esta Seção;
o)exercer outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes às suas finalidades.
IIPela Seção de Estocagem:
a)organizar, guardar e manter controlado o estoque de produtos farmacêuticos comercializados pelo IAPSEB;
b)atender as requisições de produtos formuladas pelas farmácias;
c)prestar informações, destinadas à reposição de estoque, de acordo com critérios previamente estabelecidos pela Presidência;
d)manter a escrituração de controle de entrada e saída de produtos;
e)organizar e manter controlado o arquivo de notas fiscais e das requisições das unidades de comercialização;
f)proceder ao cálculo do preço final de cada produto comercializado pelas farmácias;
g)encaminhar à Auditoria, até o dia 10 de cada mês, o balancete de entrada e saída de produtos, referente ao mês anterior;
h)exercer outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes às suas finalidades.
Art. 4.
- O anexo II a que se refere o Artigo 7º da Resolução de nº 10/85 deste Conselho Assistencial e Previdenciário, passa a ter as especificações constantes do anexo II desta Resolução.
Art. 5.
- Ficam criadas as Funções Gratifica das de Secretário Assistente, Símbolo IAP-F2, na Assessoria de Planejamento - ASPLAN e no Gabinete da Presidência.
Art. 6.
- A presente Resolução entra em vigor quando da publicação do respectivo Decreto Governamental que a aprovar.

Sala das Sessões em 01 de junho de 1988

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO INTERIOR DO IAPSEB

ANEXO I

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Coordenador de Assistência ao Interior

DAS-5

01

Diretor do Serviço de Apoio e Assistência

DAS-4

01

Chefe da Seção de Supervisão dos Serviços de Saúde

IAP-F1

01

Chefe do Setor Médico-Hospitalar-Odontológico

IAP-F1

14

Chefe da Seção de Administração de Material

IAP-F2

01

Chefe da Seção de Comunicação e Expedição

IAP-F2

01

Chefe de Seção de Administração Interna

IAP-F2

01

Chefe de Sub-Agência Regional

IAP-F2

14

Chefe de Setor de Apoio Assistencial

IAP-F2

14

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CENTRO MÉDICO ODONTOLÓGICO DO IAPSEB

ANEXO II

D E N O M I N A Ç A O

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Superintendente

DAS-5

01

Diretor de Serviço

DAS-4

07

Chefe de Seção

IAP-F1

17

Secretário do Presidente

IAP-F1

01

Assistente de Direção

IAP-F1

06

Chefe de Seção (*)

IAP-F2

04

Secretário do Diretor Superintendente

IAP-F3

01

*SEÇÕES DE: Administração, Estocagem, Encargos Gerais e Segurança e Vigilância.

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