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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27243, de 29 de fevereiro de 1980

Nº 27243/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece área industrial pare efeito do disposto na alínea a do art. 30 do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4852/79-SIC, do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida, para efeito da concessão do benefício fiscal de que trata a alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, a área do Centro Industrial de Itabuna - CITA, definida e descrita Decreto nº 3.278 de 23.11.79, da Prefeitura Municipal de Itabuna, deste Estado da Bahia.
Art. 2.
- Para o gozo dos benefícios fiscais administrados pelo Estado as empresas localizadas no Centro Industrial de Itabuna - CITA, ficam obrigadas a respeitar as diretrizes definidas pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial e pelo Plano Diretor da respectiva área.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de fevereiro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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