Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27243, de 29 de fevereiro de 1980
Nº 27243/1980
Reconhece área industrial pare efeito do disposto na alínea a do art. 30 do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4852/79-SIC, do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de fevereiro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador