Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27205, de 28 de janeiro de 1980
Nº 27205/1980
Conceda redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLORESTA NEGRA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1608/78 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e da Resolução nº 582 deste Conselho.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador