Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27202, de 28 de janeiro de 1980
Nº 27202/1980
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA BAHIA S/A - ALIMBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos processos nºs 0317/76 e 2359/77 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
a - pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 09/02/76, para iogurte, doce de leite, queijo tipo minas, parmesão, fundido, leite esterilizado com sabor e a partir de 02/12/77, para queijo estepe e creme de leite fesco pasteurizado, datas da entrada dos seus pedidos no protocolo da Secretara da Indústria e Comércio.
b - a partir de 09/02/76, para queijos tipos mussarela e prato, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretara da Indústria e Comércio, até 15/06/78, data do término do incentivo concedido à LATICÍNIO RIO NOVO S/A.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHAES
Governador