Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27200, de 28 de janeiro de 1980
Nº 27200/1980
Da nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.631 de 14/02/79, que concedeu benefício fiscal a COPENE - PETROQUÍMICA DO NORDESTE S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições atendo em vista o que consta – do processo nº 1041/79 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regu1amento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79,
D E C R E T A
"O prazo do presente benefício será contado:
a - a partir da data do primeiro faturamento, não ultrapassando porem a 31/12/82, para butadieno 1 - 3 - (15/09/78), hidrogênio e eteno (19/10/78), benzeno e mistura de xilenos (25/10/78), propeno grau polímero (21/11/78), propeno grau químico (05/12/78), etano (31/12/78), orto-xileno (08/01/79), para - xileno (23/02/79), solvente aromático rico em hidrocarbonetos com 9 átomos de carbono (15/03/79), mistura propano propeno e solvente aromático rico em hidrocarbonetos com 10 átomos de carbono;
b - a partir de 15/05/78 ate 31/03/82 para nitrogênio gasoso, 13/09/78 até 27/07/81 para nitrogênio liquido e 08/02/79 até 12/07/81 para oxigênio liquido, datas do primeiro faturamento, ate o final do benefício concedido a S/A WHITE MARTINS; e
c - a partir de 02/11/78 para tolueno a 01/12/78 para resíduo aromático, datas do primeiro faturamento, não ultrapassando a 31/12/82, data do termino do benefício concedido à ESTIRENO DO NORDESTE S/A".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.