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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27200, de 28 de janeiro de 1980

Nº 27200/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Da nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.631 de 14/02/79, que concedeu benefício fiscal a COPENE - PETROQUÍMICA DO NORDESTE S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições atendo em vista o que consta – do processo nº 1041/79 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regu1amento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 26.651 de 14/02/79, publicado no Diário Oficial de 15/02/79, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício será contado:

a - a partir da data do primeiro faturamento, não ultrapassando porem a 31/12/82, para butadieno 1 - 3 - (15/09/78), hidrogênio e eteno (19/10/78), benzeno e mistura de xilenos (25/10/78), propeno grau polímero (21/11/78), propeno grau químico (05/12/78), etano (31/12/78), orto-xileno (08/01/79), para - xileno (23/02/79), solvente aromático rico em hidrocarbonetos com 9 átomos de carbono (15/03/79), mistura propano propeno e solvente aromático rico em hidrocarbonetos com 10 átomos de carbono;

b - a partir de 15/05/78 ate 31/03/82 para nitrogênio gasoso, 13/09/78 até 27/07/81 para nitrogênio liquido e 08/02/79 até 12/07/81 para oxigênio liquido, datas do primeiro faturamento, ate o final do benefício concedido a S/A WHITE MARTINS; e

c - a partir de 02/11/78 para tolueno a 01/12/78 para resíduo aromático, datas do primeiro faturamento, não ultrapassando a 31/12/82, data do termino do benefício concedido à ESTIRENO DO NORDESTE S/A".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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