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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27190, de 28 de janeiro de 1980

Nº 27.190/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Cancela o benefício fiscal concedido à SANTOS GONÇALVES E CIA. LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0020/79 – CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Para efeitos da Lei nº 2.990 03/12/71 e o seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79, fica cancelado o benefício concedido a SANTOS GONÇALVES E CIA. LTPA, através do Decreto nº 24.744 de 16/06/75, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial de Imborés.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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