Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27157, de 27 de dezembro de 1979
Nº 27157/1979
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas e circulação das mercadorias a EQUIPETROL S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2355/77 - SIC de CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
A. pelo prezo de 05 (cinco) anos, contado a partir de 02.12.77, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, para tubo de perfuração de poço de petróleo, tubo de revestimento de poço de petróleo, tubo de lavagem de poço de petróleo, tubo de perfuração pesado, equipamento descartável para completação de poços, capa de abandono, mandril para estabilizador e extensão para cabeça de revestimento.
B. a partir do primeiro faturamento, não ultrapassando porem a 31.12.82, para template - equipamento para fundação de posicionamento de poço direcional múltiplo (06.07.78), mandril para operação de gás lift (13.03.79), tubo de produção de poço de petróleo, suspensor utilizável dentro do tubo de revestimento, equipamento para cabeça de poço, sonda modulada para perfuração de poços marítimos, módulos para instalação de equipamentos necessários à produção de poços marítimos.
C. a partir de 05.01.79, data do seu primeiro faturamento para adaptador de elemento de fundação para poço marítimo, até 31.12.80, data do termino do incentivo concedido á CBV - NORDESTE INDÚSTRIA MECÂNICA S/A.
PALÁCIO DO GOVERNO DO BSTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador