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Decreto Estadual da Bahia nº 27091, de 6 de dezembro de 1979

Nº 27091/1979

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Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadoria à ENGEX S/A - EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo de nº 2552/77 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à ENGEX S/A - EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, com sede e instalações à Rua AT, Granjas Rurais Presidente Vargas, s/nº, bairro de Campinas Salvador - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC - 23.633 em 01.11.72, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para a sua produção de canhão 90 mm, peças e seus componentes, nos termos do art. 1º Parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco do Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, da conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do benefício e de 5(cinco) anos, contado a partir de 19.12.77, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990 da 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 da 15.02.79.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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