Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27089, de 6 de dezembro de 1979

Nº 27089/1979

Ver fonte oficial
5 artigos

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadoria à BELTRAN - INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo de nº 1643/78 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à BELTRAN INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA., com sede à Rua Parque Rural Ascenção, lotes 4/5, Pau da Lima, nesta Capital e instalações industriais em Camaçari - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 59.180 em 07.11.77, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para a sua produção de elemento em concreto protendido, na qualidade de similar a PRISMA S.A. - INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS, nos termos do disposto no art. 2º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir de 19.08.73, data do seu primeiro faturamento, vigorando ata 17.08.81, prazo final do benefício concedido à PRISMA S.A. - INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS.
Art. 3.
- A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990 da 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 da 17.03.76, prorrogado paio Decreto nº 26.654 da 15.02.79.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo