Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27088, de 6 de dezembro de 1979
Nº 27088/1979
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 923.993 do 19/12/77, que concedeu o benefício fiscal à PRISMA S/A - INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2215/79 – SIC – do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento de Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogada pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79,
D E C R E T A
"O prazo do benefício é de 5(cinco) anos, contado a partir de 17/08/76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador