Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2707, de 21 de dezembro de 1993
Nº 2707/1993
Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de CR$154.200.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
09.60
13814284.106
3.4.00.00
144.200.000,00
15070214.010
4.5.00.00
10.000.000,00
TOTAL
154.200.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
09.60
13814284.106
3.4.90.39
40
144.200.000,00
15070214.010
4.5.90.52
40
10.000.000,00
TOTAL
154.200.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
09.60
13814284.106
4.6.90.62
40
10.000.000,00
15070214.005
3.4.90.92
40
3.500.000,00
15070214.012
3.4.90.36
40
1.400.000,00
3.4.90.30
40
2.800.000,00
15070214.019
3.4.90.30
40
100.000.000,00
15070214.110
3.4.90.36
40
1.500.000,00
3.4.90.39
40
12.000.000,00
15812354.111
3.4.90.18
40
10.000.000,00
15820334.925
4.7.90.71
40
10.000.000,00
15824924.105
3.4.90.03
40
3.000.000,00
TOTAL
154.200.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração