Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26927, de 8 de outubro de 1979
Nº 26927/1979
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 25.149 de 17.03.76, que concedeu o benefício fiscal à COMPANHIA PNEUS TROPICAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0573/79-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71 aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto 26.654 de 15.02.79,
D E C R E T A
"O prazo do beneficio é de 05 (cinco) anos, contado a partir de 04.02.76, data do primeiro faturamento referente á produção de pneus e a partir de 29.12.76, data do primeiro faturamento de câmaras".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador