Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26830, de 8 de agosto de 1979
Nº 26830/1979
Cria a Companhia de Polícia Florestal (CIA P FLO) e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições e na conformidade do disposto nos artigos 36, alínea "j" e 50 da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada a Companhia de Polícia Florestal (CIA P FLO), cano Unidade Operacional da Polícia Militar do Estado.
Parágrafo único- O efetivo da Companhia será constituído de acordo com o Quadro de Organização e segundo o disposto no artigo 4º, da Lei nº 3.694, de 30 de março de 1979.
Art. 2.
- O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado fica autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias para implantação da Organização Policial-Militar criada pelo artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.