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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 268, de 7 de agosto de 1991

Nº 268/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo único ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao projeto a seguir mencionado:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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