Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26796, de 26 de junho de 1978
Nº 26796/1978
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à ESTIRENO DO NORDESTE S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0680/77 - SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 27.192 de 28 de janeiro de 1980.
Redação original: Art. 2º - "O prazo do presente benefício será contado a partir de 02.05.78, data do primeiro faturamento para estireno monômero, ate 31.12.80 e a partir do primeiro faturamento ate 31.12.80, para os demais produtos constantes do art. 1º."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador