Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2679, de 13 de dezembro de 1993
Nº 2679/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de CR$14.000.000,00 (catorze milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
11.62
08442054.343
4.5.00.00
14.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NAT. DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
11.62
08442054.343
4.5.90.52
40
14.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura