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Decreto Estadual da Bahia nº 2665, de 6 de dezembro de 1993

Nº 2665/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de CR$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, dos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de CR$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

22.02

13760336.897

10570336.902

3.2.00.00

4.7.00.00

3.2.00.00

4.7.00.00

60.000.000,00

80.000.000,00

100.000.000,00

120.000.000,00

TOTAL

360.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

22.02

13760336.897

10570336.902

3.2.14.44

4.7.14.42

3.2.14.44

4.7.14.42

00

00

00

00

60.000.000,00

80.000.000,00

100.000.000,00

120.000.000,00

TOTAL

360.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

22.02

11650336.903

11650346.893

13540346.892

13760346.891

3.2.14.44

3.3.14.44

3.3.13.44

3.3.13.44

00

00

00

00

40.000.000,00

70.000.000,00

150.000.000,00

100.000.000,00

TOTAL

360.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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