Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 266, de 7 de agosto de 1991
Nº 266/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), para repasse à Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , e segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, inciso I, letra e ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador