Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26589, de 4 de janeiro de 1979
Nº 26589/1979
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas ã circulação de mercadorias à COMPANHIA BAHIANA DE MADEIRA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1608/77 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 27.191 de janeiro de 1980.
Redação original: Art. 2º - "O prazo do presente benefício será contado a partir de 08.03.78, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio até 31.12.80."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.