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Decreto Estadual da Bahia nº 2657, de 2 de dezembro de 1993

Nº 2657/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$82.820.000,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$82.820.000,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros reais), a ser consignado aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.02

08421881.256

08411901.254

08452131.257

08431881.258

08480227.023

3.4.00.00

3.4.00.00

4.5.00.00

3.4.00.00

3.4.00.00

4.5.00.00

35.000.000,00

13.879.000,00

4.750.000,00

15.657.000,00

8.534.000,00

5.000.000,00

TOTAL

82.820.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08421881.256

08411901.254

08452131.257

08431881.258

08480227.023

3.4.90.39

3.4.90.39

3.4.90.30

4.5.90.52

3.4.90.39

3.4.90.39

4.5.90.99

31

00

31

31

00

00

00

20.000.000,00

15.000.000,00

13.879.000,00

4.750.000,00

15.657.000,00

8.534.000,00

5.000.000,00

TOTAL

82.820.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08421881.256

08431961.260

08431981.262

08492521.253

08070212.340

08421882.350

4.5.90.52

3.4.90.30

3.4.90.30

3.4.90.30

3.4.90.30

3.4.90.30

3.4.90.30

31

31

31

31

00

00

00

5.617.000,00

7.000.000,00

5.700.000,00

20.312.000,0

15.657.000,00

23.534.000,00

5.000.000,00

TOTAL

82.820.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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