Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2656, de 2 de dezembro de 1993
Nº 2656/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Estatística e Informações - CEI, o crédito suplementar no valor de CR$9.365.910,00 (nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e dez cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra f e IV da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
17.60
03090214.001
03090214.010
03090443.632
3.1.00.00
4.5.00.00
3.4.00.00
819.000,00
2.961.800,00
5.585.110,00
TOTAL
9.365.910,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
17.60
03090214.001
03090214.010
03090443.632
3.1.90.14
4.5.90.52
3.4.90.30
3.4.90.33
3.4.90.35
3.4.90.36
3.4.90.39
61
61
61
61
61
61
61
819.000,00
2.961.800,00
150.000,00
600.000,00
900.000,00
135.000,00
3.800.110,00
TOTAL
9.365.910,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia