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Decreto Estadual da Bahia nº 2655, de 2 de dezembro de 1993

Nº 2655/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito suplementar no valor de CR$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito suplementar no valor de CR$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros reais), a ser consignado aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

17.70

03090214.008

03090214.019

03090453.676

3.4.00.00

3.4.00.00

3.4.00.00

100.000,00

300.000,00

700.000,00

TOTAL

1.100.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

17.70

03090214.008

03090214.019

03090453.676

3.4.90.39

3.4.90.33

3.4.90.33

00

00

00

100.000,00

300.000,00

700.000,00

TOTAL

1.100.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade aos seguintes projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

17.70

03090214.012

03090453.677

3.4.90.39

3.4.90.35

00

00

400.000,00

700.000,00

TOTAL

1.100.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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