Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2652, de 2 de dezembro de 1993

Nº 2652/1993

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e no Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ, o crédito suplementar no valor de CR$35.434.000,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letras a e f , III , IV e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$35.434.000,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros reais), a ser consignado ao seguinte projeto:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

21.02

11633535.928

3.4.00.00

35.434.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

21.02

11633535.928

3.4.11.41

31

35.434.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à seguinte atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

21.02

15814852.902

3.4.90.30

31

35.434.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente no Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

21.61

11633533.986

3.4.00.00

35.434.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

21.61

11633533.986

3.4.90.30

3.4.90.33

3.4.90.35

3.4.90.36

3.4.90.39

31

31

31

31

31

12.434.000,00

1.000.000,00

5.000.000,00

10.000.000,00

7.000.000,00

TOTAL

35.434.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 30.661/93 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo