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Decreto Estadual da Bahia nº 2643, de 30 de novembro de 1993

Nº 2643/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de CR$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 ,e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei n.º 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de CR$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros reais),a ser consignado ao projeto e atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

08.02

02070241.128

3.4.00.00

10.000.000,00

02070212.007

4.5.00.00

8.000.000,00

02070212.014

3.4.00.00

1.000.000,00

TOTAL

19.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORCAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

08.02

02070241.128

3.4.90.30

00

5.000.000,00

3.4.90.39

00

5.000.000,00

02070212.007

4.5.90.52

00

8.000.000,00

02070212.014

3.4.90.39

00

1.000.000,00

TOTAL

19.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

ORCAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

08.02

02070212.003

3.4.90.30

00

1.500.000,00

02042172.203

3.4.90.39

00

3.500.000,00

02070241.128

4.5.90.52

00

4.000.000,00

02040212.006

3.4.90.92

00

1.000.000,00

02040222.198

3.4.90.39

00

2.000.000,00

4.5.90.52

00

1.000.000,00

02040142.201

3.4.90.36

00

3.000.000,00

3.4.90.39

00

1.000.000,00

02070202.001

3.4.90.33

00

1.000.000,00

02040142.204

3.4.90.30

00

100.000,00

3.4.90.33

00

400.000,00

3.4.90.39

00

500.000,00

TOTAL

19.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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