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Decreto Estadual da Bahia nº 2636, de 30 de novembro de 1993

Nº 2636/1993

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 ,e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letras a e f parágrafo único da Lei n.º 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

21.02

15814836.807

3.4.00.00

9.100.000,00

4.5.00.00

800.000,00

15814836.808

3.4.00.00

300.000,00

15814836.809

3.4.00.00

4.000.000,00

15814836.813

3.4.00.00

800.000,00

TOTAL

15.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

21.02

15814836.807

3.4.11.41

00

9.100.000,00

4.5.11.42

00

800.000,00

15814836.808

3.4.11.41

00

300.000,00

15814836.809

3.4.11.41

00

4.000.000,00

15814836.813

3.4.11.41

00

800.000,00

TOTAL

15.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à seguinte atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

21.02

15814862.898

3.4.50.43

00

15.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

21.70

15844924.002

3.4.00.00

400.000,00

15824924.003

3.4.00.00

400.000,00

15810214.005

3.4.00.00

2.800.000,00

15810214.008

3.4.00.00

1.800.000,00

15810214.010

4.5.00.00

800.000,00

15810214.019

3.4.00.00

3.700.000,00

15814834.857

3.4.00.00

4.000.000,00

15814834.850

3.4.00.00

800.000,00

15814834.846

3.4.00.00

300.000,00

TOTAL

15.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

21.70

15844924.002

3.4.90.41

00

400.000,00

15824924.003

3.4.90.41

00

400.000,00

15810214.005

3.4.90.92

00

2.800.000,00

15810214.008

3.4.90.39

00

1.800.000,00

15810214.010

4.5.90.52

00

800.000,00

15810214.019

3.4.90.39

00

3.700.000,00

15814834.857

3.4.90.30

00

4.000.000,00

15814834.850

3.4.90.36

00

800.000,00

15814834.846

3.4.90.30

00

300.000,00

TOTAL

15.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 29.884/93 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro do corrente ano
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antônio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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