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Decreto Estadual da Bahia nº 2634, de 30 de novembro de 1993

Nº 2634/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CR$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 ,e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei n.º 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda , o crédito suplementar no valor de CR$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

13.02

03070212.003

3.4.00.00

80.000.000,00

03072172.010

3.4.00.00

10.000.000,00

03080212.011

3.4.00.00

230.000.000,00

03080302.416

3.4.00.00

40.000.000,00

TOTAL

360.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

13.02

03070212.003

3.4.90.39

00

80.000.000,00

03072172.010

3.4.90.36

00

10.000.000,00

03080212.011

3.4.90.39

00

230.000.000,00

03080302.416

3.4.90.39

00

40.000.000,00

TOTAL

360.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

13.02

03070212.006

3.1.90.92

00

5.000.000,00

3.4.90.92

00

8.000.000,00

4.5.90.92

00

17.000.000,00

03070212.014

3.4.90.39

00

10.000.000,00

03080301.428

3.4.90.39

00

90.000.000,00

4.5.90.52

00

230.000.000,00

TOTAL

360.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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