Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2629, de 30 de novembro de 1993
Nº 2629/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de CR$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
09.61
15824954.004
3.1.00.00
500.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
09.61
15824954.004
3.1.90.01
00
500.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
09.61
03070214.001
3.1.90.11
00
500.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração