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Decreto Estadual da Bahia nº 26287, de 10 de agosto de 1978

Nº 26287/1978

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<REVOGADO> DECRETO Nº 26.287 DE 10 DE AGOSTO DE 1978

Revogado pelo Decreto nº 19.349 de 27 de novembro de 2019.

Dispõe sobre os símbolos da Polícia Civil do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam adotados como símbolos da Polícia Civil do Estado da Bahia o brasão, o selo e a insígnia, segundo os modelos e descrição constantes dos Anexos I e II deste decreto.
§ 1º- O selo terá tamanho menor que o brasão, adequado ao fim a que se destina.
§ 2º- A flâmula, que com este decreto também se institui, devera ser confeccionada de acordo com os mesmos motivos que inspiram os demais símbolos.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1978.

ANEXO I

BRASÃO DE ARMAS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

Escudo: azul, uma cruz pátea de prata, de pé aguçado, cheia do primeiro, acompanhada de duas torres de prata, lavrada e aberta de preto; bordadura dentada, do mesmo metal.

Insígnia: estrela de cinco pontas, de prata.

Suportes: dois ramos de carvalho, com folhas e frutos, de prata.

Comentário: A cruz pátea de prata, de pé aguçado, simboliza a Bahia, aludindo a figura da Ordem de Cristo que ostentavam as caravelas do Descobrimento, ao marco de fé que foi firmado no Brasil para a 1ª Missa e a Catequese - eventos destacados na formação da nacionalidade, implantados no território baiano. Determina sua estilização em prata, por diferença, a significação da integridade, da equidade e da vitória sem sangue (Asencio, 61 e Guelfi, 51).

As torres e a bordadura, de prata, destacam as atribuições da Secretaria da Segurança Publica. A bordadura, por sua construção dentada, dá um fecho de proteção as figuras inscritas no escudo e retrata as ameias fortificadas do castelo - símbolo heráldico de segurança adequado à Entidade - (Simbologia Heráldica, Cel. Salvador Moya).

As torres, como peça do tabuleiro, complementam a representação associando a segurança a uma idéia de política, objetivos principais da Secretaria.

A estrela adotada como insígnia, e símbolo de Estado, cuja representação consta no Pavilhão Nacional.

Os ramos de Carvalho assumidos como suportes, são indicadores de atividade policial inerente à Secretaria.

Referencias:

Tratado de Heráldica y Blasón

- José de Asencio Torres, (Madrid, 1929)

Dizionário Araldico

- Comte. Piero Guelfi Camajani (Milano, 1940).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1978.

ANEXO II

INSÍGNIA DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA Criada pelo Decreto nº

Finalidade:

Objetiva realçar a precedência hierárquica da autoridade.

Características:

Dimensão: 0,90cms de altura e l,35cms de largura. Mantendo os mesmos atributos do escudo da Secretaria, obedece dimensões proporcionais.

Descrição: de azul, cruz pátea, com pé aguçado e vazia do primeiro; duas torres e bordadura, tudo de branco.

A bordadura terá 5cms de altura, com ameias de 75mms de altura e 10cms de largura. A bordadura terá três ameias na vertical e cinco ameias na horizontal.

A cruz terá 40cms de largura e 53cms de altura; terá 10cms de corpo, 31cms de altura do pé aguçado; 4cms de corpo do vazio, 33cms de largura do vazio e 11cms de altura do vazio superior.

As torres terão 19cms de altura e 9cms de largura maior, tudo de acordo com o modelo.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1978.

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