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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19349, de 27 de novembro de 2019

Nº 19349/2019

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Art. 1.
- Ficam adotados como símbolos institucionais da Polícia Civil do Estado da Bahia, o Hino, a Bandeira, o Brasão e o Distintivo de Serviço Ostensivo da Polícia Civil da Bahia, segundo os modelos e descrições constantes do Anexo I deste Decreto.

Dispõe sobre os símbolos institucionais da Polícia Civil do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ficam instituídos o Selo, a Flâmula e o Estandarte, que deverão ser confeccionados de acordo com os mesmos motivos que se inspiram os demais símbolos, conforme a descrição constante no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único- O Selo é peça decorativa que deverá ser utilizada em correspondências oficiais e terá tamanho menor que o Brasão, em razão da sua finalidade.
Art. 3.
- Fica o Delegado-Geral da Polícia Civil autorizado a instituir, mediante Portaria, normativos acerca de assuntos relacionados à padronização visual da Polícia Civil do Estado da Bahia, modelo da carteira funcional e vestimentas que atendam às necessidades excepcionais e especiais da referida instituição ou dos órgãos que a compõem.
Art. 4.
- A Bandeira será hasteada sempre:
I durante os dias úteis, no horário de expediente;
II nos dias de festa ou luto, nacionais ou estaduais;
III nos dias de festa ou luto da Polícia Civil.
Art. 5.
- A Bandeira deverá ser hasteada no frontispício do edifício-sede da Polícia Civil do Estado da Bahia, bem como em todas as dependências policiais com instalações adequadas e poderá ser:
I hasteada em mastro ou adriça, nas sedes em que haja representação policial;
II conduzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente;
III distendida sobre ataúde até o momento do sepultamento:
a)dos mortos em cumprimento do dever;
b)dos seus altos dirigentes.
Art. 6.
- Como atributo permanente do Delegado-Geral da Polícia Civil, o Estandarte deverá ser firmado de modo destacado em seu Gabinete de Trabalho.
Art. 7.
- O Estandarte ostentará sobre seu pano, no espaço compreendido pela faixa superior, junto a haste e em volta da lança, respectivamente, as medalhas, insígnias e colares de ordens honoríficas conferidas à Polícia Civil do Estado da Bahia.
Art. 8.
- Ficam revogados os Decretos nºs 26.287, de 10 de agosto de 1978, e 27.904, de 10 de abril de 1981.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

I O HINO

O Hino da Polícia Civil, composto por música do Maestro Alcyvando Liguori da Luz e letra do Delegado-Geraldo Artur Reis de Castro, com o poema abaixo:

Em defesa de legais valores Na batalha do bem contra o mal No combate, em duros labores Entre a vida e a morte, o fanal.

Ela tomba nos braços da história Ressuscita nos sonhos de mil

Não deseja pra si honra ou glória É polícia é forte, é viril.

No respeito à lei se filia Rediviva no seu ideal

É Polícia Civil da Bahia Mantedora da paz social.

Por sol tem o herói Tiradentes Alicerce de raça e de luta

No Brasão e Bandeira presentes Simbolismo de honra e labuta.

Suas cores definem em concreto A imagem de sua grandeza

No azul de um céu descoberto E no branco da paz, a pureza.

No amor de seus filhos certeza Do dever que comanda é guia

No pulsar desses peitos, nobreza É Policia Civil da Bahia."

II A BANDEIRA

A bandeira consiste em um retângulo nas dimensões de 1,35m de largura e 0,90m de altura, confeccionado em tecido tipo "failete” ou "tergal”, atendendo aos seguintes requisitos:

em campo vermelho com duas faixas de azul ultramar, contendo dois filetes brancos, com 1cm de altura, cada um, que as unem ao primeiro; estas duas faixas filetadas serão costuradas aos bordos superior e inferior, tendo cada uma 10cm de altura;

centrado sobre o campo vermelho, junto à tralha, o Brasão da Polícia Civil com 62cm de altura, pleno e em suas cores, e com seus contornos costurados em linha preta, tendo, entre sua extremidade lateral direita e o bordo da tralha do mastro, 7cm de afastamento;

ao pano será costurado a uma guarnição branca, de igual tecido e comprimento, com 2cm de largura, na qual se prende a adriça;

Figura 1: Bandeira da Polícia Civil da Bahia

Figura 2: Detalhamento da Bandeira da Polícia Civil da Bahia

A Bandeira conta com os acessórios denominados Roseta e Talabarte, com as especificações e características a seguir relacionadas, observados os desenhos que seguem:

Roseta - formada por três circunferências concêntricas: a 1ª mais central, com 6cm de diâmetro, na cor prata, forrada com disco rígido; a 2ª, intermediária, com 12cm de diâmetro, com tecido prata franzido; a 3ª externa, em tecido azul ultramarinho franzido, com 18cm de diâmetro; a meia altura das circunferências se prendem duas fitas integrantes do conjunto, nas dimensões de 10cm de largura e 60cm de comprimento, cada fita dividida em duas faixas, de igual largura, em azul ultramarinho e vermelho, presa na extremidade uma franja de fios de prata com 7cm de comprimento.

Figura 3: Roseta

Figura 4: Detalhamento da Roseta

Figura 5: Bandeira com a Roseta

Talabarte - faixa de 10cm de largura por 1,80m de comprimento, dividida por três faixas longitudinais de 3cm, nas cores vermelha, azul ultramarinho e vermelha, com um friso de tecido prata de um centímetro na orla exterior e na junção das pontas da faixa; acompanhado de suporte do mastro da Bandeira, a ser confeccionado em metal prateado. O Talabarte poderá constituir-se acessório do Estandarte quando necessário.

Figura 6: Talabarte

Figura 7: Detalhamento do Talabarte

III O BRASÃO

O Brasão da Polícia Civil consiste:

Escudo - azul, uma cruz pátea de prata, de pé aguçado, cheia do primeiro, acompanhada de duas torres de prata, lavrada e aberta de preto, bordadura dentada, do mesmo material;

Insígnia - estrela de cinco pontas, de prata;

Suportes - dois ramos de carvalho, com folhas e frutos, de prata.

Figura 8: Brasão Policial

Figura 9: Detalhamento do Brasão Policial

Figura 10: Detalhamento do Brasão Policial

IV O DISTINTIVO DE SERVIÇO OSTENSIVO

O distintivo de serviço ostensivo consiste:

Escudo metálico com 8,5cm de altura e 6,44cm de largura, de campo dourado com raios de luz que partem da estrela do Brasão;

o Brasão da Polícia Civil em suas cores e formas, com 3,8cm de altura, guardadas as suas proporções;

o Brasão está encimado por um listel dobrado onde se insere a palavra POLÍCIA em preto, com fonte Arial Black e, na parte inferior, outra faixa dobrada, onde se insere a palavra CIVIL, também em preto com fonte Arial Black, abaixo do listel inferior, centralizado e em corpo menor a sigla do Estado da Bahia - BA.

Figura 11: Distintivo de Serviço Ostensivo

Figura 12: Detalhamento do Distintivo de Serviço Ostensivo

ANEXO II

I O SELO

O Selo personalizado é uma peça decorativa que deverá ser utilizada em correspondências oficiais, contendo, sobre um campo vermelho na primeira imagem, raios que partem da estrela do Brasão, ao centro, o Brasão da Polícia Civil, emoldurado por dois listeis de cor azul marinho, sendo o listel superior, com duas dobras nas extremidades e inscrita a expressão "POLÍCIA CIVIL” e, no listel inferior, também com duas dobraduras, a inscrição "DA BAHIA". Todo o selo será margeado por pontilhado na cor branca.

Figura 13: Selo da Polícia Civil da Bahia

II A FLÂMULA

A Flâmula da Polícia Civil do Estado da Bahia consiste em um retângulo na vertical com a extremidade inferior terminando por um vértice, medindo de pano 30cm de largura por 42cm de altura, obedecendo as seguintes disposições:

sobre o campo vermelho, no seu centro, o Brasão da Polícia Civil da Bahia, pleno, nas cores próprias, com 21,7cm de altura, guardadas as suas proporções;

o Brasão está envolvido em dois listeis dobrados, forrados e orlados de azul ultramar, dispostos sobre o campo vermelho em seus limites superior e inferior, com 2cm de menor afastamento dos bordos;

o listel superior, com 4,5cm de altura, apresenta duas dobras nas extremidades, mostrando o forro e na secção frontal inscrita a expressão "POLÍCIA CIVIL”;

o listel inferior, com 4,5cm de altura, apresenta duas dobras nas extremidades, mostrando o a inscrição "DA BAHIA” na secção frontal;

o pano da flâmula será ornamentado em toda a extensão dos seus três bordos externos, com franjas douradas, de 3cm de altura;

o pano será ajustado a uma haste de metal prateado na parte superior com duas ponteiras esféricas de igual metal, por uma dobra inteira de pano azul ultramar costurada no bordo externo, nas ponteiras será fixado um cordão dourado rente.

Figura 14: Flâmula da Polícia Civil da Bahia

Figura 15: Detalhamento da Flâmula da Polícia Civil da Bahia

III O ESTANDARTE

O Estandarte consiste em um retângulo na horizontal, medindo de pano 142cm de comprimento por 96cm de altura, obedecendo as seguintes disposições:

em campo vermelho, com duas faixas de azul ultramar e dois filetes de cor prata com 1cm de altura, que as unem ao primeiro, as faixas filetadas serão costuradas sobre os bordos superior e inferior do campo e terão 10cm de altura;

sobre o campo vermelho, no seu centro, o Brasão da Polícia Civil da Bahia, pleno, nas cores próprias, com 52cm de altura, guardadas as suas proporções, com seus contornos costurados em linha preta;

o Brasão está envolvido em dois listeis dobrados, forrados e orlados de azul ultramar, dispostos sobre o campo vermelho em seus limites superior e inferior, com 2cm de menor afastamento dos filetes, com seus contornos costurados em linha preta;

o listel superior, com 8cm de altura, apresenta duas dobras centrais e duas nas extremidades, mostrando o forro e três seções frontais inscritas respectivamente com as expressões "9” precedida de uma folha de carvalho vazada e disposta em faixa, "DE JULHO DE” e "1976”, usando a fonte Goudy Serial Heavy;

o listel inferior, com 8cm de altura e com abertura maior, igual a 114cm, apresenta duas dobras centrais e duas nas extremidades, mostrando nestas últimas o forro e três seções frontais inscritas, respectivamente, com as expressões "SSP”, "POLÍCIA CIVIL” e "BAHIA”, usando a fonte Goudy Serial Heavy;

o pano do Estandarte será ornamentado em toda a extensão dos seus três bordos externos, com franjas douradas, de 4cm de altura;

o pano será ajustado à haste por uma dobra inteira, do mesmo, costurada no bordo externo, mantidas suas cores e divisões, e, por um cordão dourado, de 15mm de diâmetro e 2m de comprimento, cujas pontas sustentam duas borlas de idêntico metal, que atravessa o tecido na meia altura da faixa superior, distando 2cm da costura da dobra;

o cordão será ajustado com duplo laço voltado para frente, ficando as borlas com um desnível comum, igual a altura de uma delas;

confeccionado em tecido de seda, grosso, o Estandarte terá duas frentes, com aplicativos e bordados feitos a fio nas cores de ouro e prata.

Figura 16: Estandarte

Figura 17: Detalhamento do Estandarte

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