Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26283, de 8 de agosto de 1978
Nº 26283/1978
Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 25.957, de 16 de novembro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo Primeiro - E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com as edificações e demais benfeitorias nela situadas, medindo, aproximadamente, 235 km2 (duzentos e trinta e cinco quilômetros quadrados), localizada no Município de Camaçari e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir descrita : Partindo do marco 01, ponto Inicial da presente delimitação, situado no km 23 da rodovia BA-093, coincidente com o centro da ponte sobre o Rio Jacumirim Daí, seguindo pelo talvegue do Rio Jacumirim, de montante a jusante, encontra-se o marco 02, localizado na confluência deste rio com o Rio Jacuípe Prosseguindo na direção sudeste, a uma distância de 6,93 km, identifica-se o marco 03, situado na rodovia BA-536 com coordenada E=585 000 Daí, seguindo na direção sul pela coordenada (U T M ) E = 585 000 m, a uma distância de 6,50 km, encontra-se o marco 04, situado no ponto da coordenada E=585 000, e N=8 596 000 m Caminhando na direção oeste pela coordenada N=8 596 000 m, a uma distância de 1,10 km, encontra-se o marco 05, situado no cruzamento de coordenada N=8 596 000 m com o talvegue do Rio Capivara Grande Daí, seguindo este talvegue, de montante a jusante, encontra-se o marco 06, localizado no ponto de cruzamento deste talvegue com a coordenada N=8 592 000 m prosseguindo na direção oeste, e, a uma distância de 10,20 km, encontra-se o marco 07, situado no cruzamento da coordenada N=8 592 000 m com O talvegue do Rio Joanes Daí, seguindo por este talvegue, de jusante a montante, até o vertedouro da Barragem Joanes II, encontra-se o marco 08. Em seguida, na direção norte, a uma distancia de 0,72 km, pela linha d'agua correspondente ao nível máximo desta barragem encontra-se o marco 09 Daí, cruzando esta barragem na direção noroeste, a uma distância de 1,50 km, encontra-se o marco 10. A partir deste e seguindo na direção nordeste, por uma reta paralela e distante 2 km da BA-093, encontra-se o marco 11 a uma distancia de 1,79 km Daí, seguindo na direção nordeste, sempre paralelamente e distante 2 km do Ba-093, encontra-se o marco 12, a uma distância de 2,52 km, localizado na coordenada N = 8 604 000. A partir deste e seguindo na direção oeste, pela coordenada N=8 604 000 a uma distância de 1 39 km, vamos encontrar o marco nº 13. Deste seguindo na direção norte pela coordenada E-567 600 a uma distancia de 2 00 km encontraremos o marco nº 14, localizado na coordenada N=8 606 000, prosseguindo com deflexão 35°30'0 e distância de 2,45 km encontraremos o marco nº 15 localizado no ponto de coordenada E = 569 000 e N = 8 608 000 Daí seguindo na direção leste pela coordenada N=8 608 000 e distancia de 2,05 km, vamos encontrar o marco de nº 16. Seguindo na direção nordeste e paralelamente distante 2,00 km da BA-093, encontra-se o marco nº 17 a uma distância de 1,70 km, situado no cruzamento desta reta com o talvegue do Rio Jacumirim. Por fim a Unha limite, a partir deste ponto segue pelo talvegue do Rio Jacumirim, de montante a jusante, fechando o polígono, ao se encontrar com o marco nº 01, ponto inicial da presente delimitação. Dentro desta poligonal descritiva encontra-se uma área de aproximadamente 235 km2 (duzentos e trinta e cinco quilômetros quadrados) localizada no município de Camaçari"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JOSE DE FREITAS MASCARENHAS
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.