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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26283, de 8 de agosto de 1978

Nº 26283/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 25.957, de 16 de novembro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Artigo Primeiro do Decreto nº 25.957 de 16 de novembro de 1977, passa a ter a seguinte redação

"Artigo Primeiro - E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com as edificações e demais benfeitorias nela situadas, medindo, aproximadamente, 235 km2 (duzentos e trinta e cinco quilômetros quadrados), localizada no Município de Camaçari e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir descrita : Partindo do marco 01, ponto Inicial da presente delimitação, situado no km 23 da rodovia BA-093, coincidente com o centro da ponte sobre o Rio Jacumirim Daí, seguindo pelo talvegue do Rio Jacumirim, de montante a jusante, encontra-se o marco 02, localizado na confluência deste rio com o Rio Jacuípe Prosseguindo na direção sudeste, a uma distância de 6,93 km, identifica-se o marco 03, situado na rodovia BA-536 com coordenada E=585 000 Daí, seguindo na direção sul pela coordenada (U T M ) E = 585 000 m, a uma distância de 6,50 km, encontra-se o marco 04, situado no ponto da coordenada E=585 000, e N=8 596 000 m Caminhando na direção oeste pela coordenada N=8 596 000 m, a uma distância de 1,10 km, encontra-se o marco 05, situado no cruzamento de coordenada N=8 596 000 m com o talvegue do Rio Capivara Grande Daí, seguindo este talvegue, de montante a jusante, encontra-se o marco 06, localizado no ponto de cruzamento deste talvegue com a coordenada N=8 592 000 m prosseguindo na direção oeste, e, a uma distância de 10,20 km, encontra-se o marco 07, situado no cruzamento da coordenada N=8 592 000 m com O talvegue do Rio Joanes Daí, seguindo por este talvegue, de jusante a montante, até o vertedouro da Barragem Joanes II, encontra-se o marco 08. Em seguida, na direção norte, a uma distancia de 0,72 km, pela linha d'agua correspondente ao nível máximo desta barragem encontra-se o marco 09 Daí, cruzando esta barragem na direção noroeste, a uma distância de 1,50 km, encontra-se o marco 10. A partir deste e seguindo na direção nordeste, por uma reta paralela e distante 2 km da BA-093, encontra-se o marco 11 a uma distancia de 1,79 km Daí, seguindo na direção nordeste, sempre paralelamente e distante 2 km do Ba-093, encontra-se o marco 12, a uma distância de 2,52 km, localizado na coordenada N = 8 604 000. A partir deste e seguindo na direção oeste, pela coordenada N=8 604 000 a uma distância de 1 39 km, vamos encontrar o marco nº 13. Deste seguindo na direção norte pela coordenada E-567 600 a uma distancia de 2 00 km encontraremos o marco nº 14, localizado na coordenada N=8 606 000, prosseguindo com deflexão 35°30'0 e distância de 2,45 km encontraremos o marco nº 15 localizado no ponto de coordenada E = 569 000 e N = 8 608 000 Daí seguindo na direção leste pela coordenada N=8 608 000 e distancia de 2,05 km, vamos encontrar o marco de nº 16. Seguindo na direção nordeste e paralelamente distante 2,00 km da BA-093, encontra-se o marco nº 17 a uma distância de 1,70 km, situado no cruzamento desta reta com o talvegue do Rio Jacumirim. Por fim a Unha limite, a partir deste ponto segue pelo talvegue do Rio Jacumirim, de montante a jusante, fechando o polígono, ao se encontrar com o marco nº 01, ponto inicial da presente delimitação. Dentro desta poligonal descritiva encontra-se uma área de aproximadamente 235 km2 (duzentos e trinta e cinco quilômetros quadrados) localizada no município de Camaçari"

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

JOSE DE FREITAS MASCARENHAS

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