Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26724, de 26 de abril de 1979
Nº 26724/1979
Da nova redação ao artigo 3º dos Decretos nºs 24.282, de 13 de setembro de 1974, nº. 25.501, de 16 de novembro de 1976 e nº 25.957, de 16 de novembro de 1977, alterado pelo Decreto nº 26.283, de 08 de agosto de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Decreto nº 26.668, de 19 de março de 1979,
D E C R E T A
"Artigo Terceiro - Fica a Secretaria da Indústria e Comércio, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, incumbida de promover as medidas julgadas indispensáveis à efetivação das desapropriações de que trata este decreto"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador