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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26724, de 26 de abril de 1979

Nº 26724/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Da nova redação ao artigo 3º dos Decretos nºs 24.282, de 13 de setembro de 1974, nº. 25.501, de 16 de novembro de 1976 e nº 25.957, de 16 de novembro de 1977, alterado pelo Decreto nº 26.283, de 08 de agosto de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Decreto nº 26.668, de 19 de março de 1979,

D E C R E T A

Art. 1.
- o art. 3º dos Decretos nº 24.282 de 13 de setembro de 1974, e nº 25.301, de 16 de novembro de 1976 e nº 25.957, de 16 de novembro de 1977, alterado pelo Decreto nº 26.283, de 08 de agosto de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo Terceiro - Fica a Secretaria da Indústria e Comércio, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, incumbida de promover as medidas julgadas indispensáveis à efetivação das desapropriações de que trata este decreto"

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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