Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25957, de 16 de novembro de 1977
Nº 25957/1977
Ver também:
Decreto nº 26.335 de 05 de setembro de 1978. " Exclui uma Área de terra daquela descrita no artigo 1º do Decreto nº 25.957 de 16 de novembro de 1977, alterado pelo Decreto nº 26.283 de 08.08.78."
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as terras que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e na conformidade com o disposto no Artigo 2º, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 26.283 de 08 de agosto de 1978
Redação original: Art.1º - " É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com as edificações e demais benfeitorias nela situadas, medindo, aproximadamente, 228km (duzentos e vinte e oito quilômetros quadrados), localizada no Município de Camaçari e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir descrita: Partindo do marco 01, ponto inicial da presente delimitação, situado no km 23 da rodovia BA - 093, coincidente com o centro da ponte sobre o Rio Jacumirim. Daí, seguindo pelo talvegue do Rio Jacumirim, de montante a jusante, encontra-se o marco 02, localizado na confluência deste rio como Rio Jacuípe. Prosseguindo na direção sudeste, a uma distância de 6,55 km, identifica-se o marco 03, situado na interseção da rodovia BA - 536 com a estrada real que liga Dias D'Ávila ao povoado de Biribeira. Daí, seguindo na direção sul pela coordenada UTN X - 585.540 m, a uma distância de 6,70 km, encontra-se o marco 04, situado no ponto da coordenada X - 585.540, e Y - 8.596.000 m. Caminhando-se na direção oeste, pela coordenada Y - 8.596.000 m, a uma distância de 1,65 km, encontra-se o marco 05, situado no cruzamento de coordenada Y - 8.596.000 m com o talvegue do Rio Capivara Grande. Daí, seguindo este talvegue, de montante a jusante, encontra-se o marco 06, localizado no ponto de cruzamento deste talvegue com a coordenada Y - 8.592.000 m. Prosseguindo na direção oeste, e, a uma distância de 9,80 km, encontra-se o marco 07, situado no cruzamento da coordenada Y - 8.592.000 m com o talvegue do Rio Joanes. Dal, seguindo por este talvegue, de jusante a montante, até o vertedouro da Barragem Joanes II, encontra-se o marco 08. Em seguida, na direção norte, a uma distância de 0,72 km, pela linha d'agua correspondente ao nível máximo desta barragem encontra-se o marco 09. Daí, cruzando esta barragem na direção no roeste, a uma distância de 1,50 km, encontra-se o marco 10. A partir deste e seguindo na direção nordeste, por uma reta paralela e distante 2 km da BA - 093, encontra-se o marco 11 a uma distância de l,70km. Daí, seguindo na direção nordeste, sempre paralelamente e distante 2 km de BA - 093, encontra-se o marco 12, a uma distância de 2,50 km. Seguindo com a deflexão de 90°00' D e distância de 0,20 km, acha-se o marco 13. Deste com a deflexão de 51°00' E distância de 1,29 km encontra-se o marco 14. Daí com a deflexão de 39°00' E distância de 0,68 km encontramos o marco 15. Deste com a deflexão de 94°00' E distância de 1,18 km acha-se o marco 16, seguindo com a deflexão de 90°00' E distância de 0,15 km encontra-se o marco 17. Daí com a deflexão de 90°00' E distância de 1,20 km encontramos o marco 18. Deste com a deflexão de 90°00' D e distância de 0,03 km acha-se o marco 19. Daí com a deflexão de 90°00' E distância de 1,41 km encontra-se o marco 20. Seguindo na direção nordeste e paralelamente e distante 2 km da BA - 093, encontra-se o marco 21, a uma distância de 3,15 km, situado no cruzamento desta reta com o talvegue do Rio Jacumirim. Por fim, a linha limite, a partir deste ponto, segue pelo talvegue do Rio Jacumirim, de montante a jusante, fechando o polígono ao se encontrar com o marco 01, ponto inicial da presente delimitação."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JOSE DE FREITAS MASCARENHAS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.