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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26266, de 1 de agosto de 1978

Nº 26266/1978

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Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à TUPERBA - TUBOS E PERFILADOS DA BAHIA S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0485/77 - SIC. do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à TUPBRBA - TUBOS E PERFILADOS DA BAHIA S/A, com sede e Instalações industriais à Via Periférica I, s/nº, Centro Industrial de Aratu em Simões Filho - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J C - 2276 em 17/04/68, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias para a sua produção de tubos de aço galvanizados, tubos de aço não galvanizados, conexões de aço, postes e braços para postes, tudo nos termos do disposto no art 39 seus parágrafos, do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25 147 de 17 de março de 1976, que restabelece o incentivo concedido a empresa a través do Decreto nº 22.190 de 22/12/70, publicado no Diário Oficial de 23/12/70, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO quantia igual ao valor da redução de conformidade com o que prepeitua o art 6º e parágrafo 4º do art 39 do aludido Regulamento.
Art. 2.
- o prato do presente benefício será contado a partir de 16 03 77, data da entrada do pedido no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, até 26 10 78, período que completa o prazo de vigência de 05 (cinco) anos previsto no Decreto Concessivo de nº 22 190 de 22 12 70
Art. 3.
- A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25 147 de 17 03 76
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 1978.

ROBERTO FIGUERA SANTOS

EMMANUEL VARGAS LEAL

Secretario da Industria e Comercio

JOSÉ DE BRITO ALVES

Secretario da Fazenda

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