Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2623, de 25 de novembro de 1993
Nº 2623/1993
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de CR$7.031.264.000,00 (sete bilhões, trinta e um milhões, duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
19.02
13070212.004
3.1.00.00
7.031.264.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
19.02
13070212.004
3.1.90.09
00
11.451.000,00
3.1.90.11
00
2.665.612.000,00
3.1.90.13
00
1.075.864.000,00
3.1.90.16
00
3.278.337.000,00
TOTAL
7.031.264.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
19.02
15824952.005
3.1.90.01
00
2.800.000.000,00
3.1.90.09
00
30.000.000,00
13070212.675
3.1.90.11
00
1.850.000.000,00
3.1.90.13
00
750.000.000,00
3.1.90.14
00
500.000.000,00
3.1.90.16
00
5.000.000,00
3.1.90.93
00
100.000.000,00
20.02
06300218.316
3.1.90.12
00
996.264.000,00
TOTAL
7.031.264.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Nettao
Secretário da Segurança Pública