Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 262, de 7 de agosto de 1991
Nº 262/1991
Fixa a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento temporário da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações instituídas, mantidas ou subvencionadas pelo Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 211 da sua Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966,
DECRETA
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
César Augusto Rabelo Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Sérgio Alexandre Meneses Habib
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.