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Decreto Estadual da Bahia nº 2618, de 24 de novembro de 1993

Nº 2618/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$505.185.000,00 (quinhentos e cinco milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e IV da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$505.185.000,00 (quinhentos e cinco milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros reais), a ser consignado aos projetos e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.02

08421882.350

3.4.00.00

60.500.000,00

4.5.00.00

67.100.000,00

08452131.257

3.4.00.00

125.000.000,00

4.5.00.00

50.085.000,00

08411901.254

3.4.00.00

85.500.000,00

4.5.00.00

117.000.000,00

TOTAL

505.185.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08421882.350

3.4.90.39

31

60.500.000,00

4.5.90.52

31

67.100.000,00

08452131.257

3.4.90.30

31

125.000.000,00

4.5.90.52

31

50.085.000,00

08411901.254

3.4.90.30

31

85.500.000,00

4.5.90.52

31

117.000.000,00

TOTAL

505.185.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas :

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

21.02

14784702.920

3.4.90.33

31

20.000.000,00

3.4.90.39

31

35.063.000,00

15814836.807

4.5.11.42

31

120.000.000,00

15814836.809

3.4.11.41

31

110.000.000,00

15814836.812

3.4.50.43

31

180.000.000,00

3.4.11.41

31

20.000.000,00

4.5.11.42

31

20.122.000,00

TOTAL

505.185.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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